COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA
COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA

COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA

A Resolução-COFECI nº 1.336/2014, baseada na Lei 9.613, de 3 de março de 1998, com a nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012 – PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO – estabelece as seguintes obrigações aos Corretores de Imóveis e empresas de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis (art. 9º, X):

1. COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA 
 
2. COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS (COS) 

3. MANTER EM ARQUIVO (não precisa informar ao COAF nem ao COFECI)
 
4. NÃO COMUNICAÇÃO – MULTA (quando obrigatória)

Acesse o link e já faça a sua “Comunicação de Não Ocorrência” https://www.cofeci.gov.br/comunicacao-de-nao-ocorrencia