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	<description>Associação das Empresas Imobiliárias e Corretores de Imóveis de Ijuí</description>
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		<title>Taxas de juros e o mercado imobiliário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[aeiiadmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Jun 2023 14:06:29 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A taxa de juros é um fator determinante no mercado imobiliário em todo o mundo. Neste texto buscamos esclarecer sobre como e por que essa &#8230;]]></description>
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<p>A taxa de juros é um fator determinante no mercado imobiliário em todo o mundo. Neste texto buscamos esclarecer sobre como e por que essa taxa é tão importante para o este mercado.</p>



<p><strong>De onde vem as taxas de juros?</strong><br>A taxa de juros é o preço do “aluguel” do dinheiro por um determinado período de tempo. No Brasil a taxa de juros mais conhecida é a Selic. Ela é a taxa básica de juros da economia brasileira.</p>



<p><strong>Como essa taxa influencia o mercado imobiliário?</strong><br>No mercado imobiliário, as taxas de juros afetam principalmente os financiamentos imobiliários. Quando as taxas de juros estão baixas, os custos do financiamento são menores e os compradores têm mais acesso ao crédito. Isso pode levar a um aumento na demanda por imóveis, o que por sua vez pode levar a um aumento nos preços.<br>Por outro lado, quando as taxas de juros estão altas, os custos do financiamento são mais elevados e os compradores podem ter mais dificuldade em obter crédito. Isso pode levar a uma diminuição na demanda por imóveis, o que pode resultar em uma queda nos preços.<br>No Brasil, a taxa de juros para financiamentos imobiliários é geralmente baseada na Taxa Referencial (TR) mais um percentual definido pelos banco. Estas taxas podem ser influenciadas pelo relacionamento com o banco e, também, dependerão do imóvel (se novo, usado, em construção, terreno). Por isso é importante que o comprador busque, inicialmente, informações sobre recursos para financiamento na instituição financeira onde já é cliente.<br>Como a taxa de juros influencia diretamente os custos do financiamento para a compra de imóveis, a demanda e os preços do mercado é sempre importante que, tanto compradores quanto proprietários de imóveis, estejam cientes de como elas podem afetar seus investimentos a curto, médio e longo prazos.</p>
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		<title>COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA</title>
		<link>https://aeii.com.br/comunicacao-de-nao-ocorrencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[aeiiadmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jan 2021 21:22:14 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Resolução-COFECI nº 1.336/2014, baseada na Lei 9.613, de 3 de março de 1998, com a nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012 – PREVENÇÃO &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Resolução-COFECI nº 1.336/2014, baseada na Lei 9.613, de 3 de março de 1998, com a nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012 – PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO – estabelece as seguintes obrigações aos Corretores de Imóveis e empresas de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis (art. 9º, X):<br>​<br>1. COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA&nbsp;<br>&nbsp;<br>2. COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS (COS)&nbsp;</p>



<p>3. MANTER EM ARQUIVO (não precisa informar ao COAF nem ao COFECI)<br>&nbsp;<br>4. NÃO COMUNICAÇÃO – MULTA (quando obrigatória)</p>



<p>Acesse o link e já faça a sua “Comunicação de Não Ocorrência” <a href="https://www.cofeci.gov.br/comunicacao-de-nao-ocorrencia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.cofeci.gov.br/comunicacao-de-nao-ocorrencia</a></p>
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		<title>LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ESPECIFICA TIPO DE DADOS PARA TRATAMENTO</title>
		<link>https://aeii.com.br/lei-geral-de-protecao-de-dados-especifica-tipo-de-dados-para-tratamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[aeiiadmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jan 2021 21:19:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[Inspirada na legislação europeia, a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira traz um conjunto de regras e regulamentações que vai exigir atenção e muito &#8230;]]></description>
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<p>Inspirada na legislação europeia, a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira traz um conjunto de regras e regulamentações que vai exigir atenção e muito cuidado por parte das empresas. A lei privilegia os direitos dos titulares dos dados pessoais, trazendo como fundamento o respeito à privacidade. Isto significa que a coleta, o armazenamento, o tratamento e o uso das informações obedecerão a uma série de exigências, que começam com a necessidade de consentimento expresso do titular dos dados pessoais. Para um dos especialistas ouvidos pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Fernando Nery, que é sócio-fundador da Modulo Security Solutions S/A, empresa que tem vasta experiência em gestão de risco, governança e compliance e presta consultoria para a CNC, “praticamente nada é proibido, mas demanda processo e segurança”.</p>



<p>A lei busca criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, para que não haja confusão, a LGPD traz o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e quais dados tratados tanto nos meios físicos como nos meios digitais estão sujeitos à regulação.</p>



<p>Se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer, endereço de IP (Protocolo da Internet, na sigla em inglês) e cookies, entre outros.</p>



<p>Dados sensíveis</p>



<p>Dentro do conjunto de dados pessoais, há ainda aqueles que exigem um pouco mais de atenção: são os sobre crianças e adolescentes; e os “sensíveis”, que são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.</p>



<p>Quando o foco for crianças, é imprescindível obter o consentimento inequívoco de um dos pais ou responsáveis e se ater a pedir apenas o conteúdo estritamente necessário para a atividade econômica ou governamental em questão, e não repassar nada a terceiros. Sem o consentimento, só pode coletar dados se for para urgências relacionadas a entrar em contato com pais ou responsáveis e/ou para proteção da criança e do adolescente.</p>



<p>Sobre os dados sensíveis, autônomos, empresas e governo também podem trata-los se tiverem o consentimento explícito da pessoa e para um fim definido. E, sem consentimento do titular, a LGPD define que isso é possível quando for indispensável em situações ligadas: a uma obrigação legal; a políticas públicas; a estudos via órgão de pesquisa; a um direito, em contrato ou processo; à preservação da vida e da integridade física de uma pessoa; à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; e à prevenção de fraudes contra o titular.</p>



<p>“Se a sua organização guarda dados sensíveis, ela também precisa aumentar o nível de proteção. Negócios dependentes de dados pessoais, áreas de recursos humanos, marketing e comércio eletrônico têm que se preparar para isso. Em marketing, aprendemos que temos que coletar o máximo de dados do cliente para oferecer um produto personalizado, e, hoje, fica mais difícil fazer isso, praticamente nada é proibido, mas demanda processo e segurança”, observou Nery.</p>



<p>Consentimento</p>



<p>Um elemento importante da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do titular é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Mas há algumas exceções a isso. É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.</p>



<p>Nery, destacou que a lei garante o direito do titular, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. “E o tratamento deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como legitimidade, finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados”, explicou.30/12/2020</p>



<p>Fonte: Fecomércio-RS  </p>
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		<title>Tendências para o mercado imobiliário em 2021</title>
		<link>https://aeii.com.br/tendencias-para-o-mercado-imobiliario-em-2021/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[aeiiadmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jan 2021 21:16:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[Neste artigo, o presidente do Sistema Cofeci Creci, João Teodoro faz um balanço de 2020 e alerta para um novo boom imobiliário para o próximo &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Neste artigo, o presidente do Sistema Cofeci Creci, João Teodoro faz um balanço de 2020 e alerta para um novo boom imobiliário para o próximo ano!</p>



<p>[12/2020] Ano chegando ao fim. É hora de pensar no ano novo e se preparar para o que vier, de acordo com as projeções, para enfrentar a nova realidade. O ano de 2020 foi bastante interessante, apesar da pandemia. A economia brasileira, em especial o mercado imobiliário, enfrentou severa recessão, entre 2014 e 2018. A retomada do crescimento veio em 2019, mas foi interrompida pela pandemia. A crise, no entanto, passou rápido. Menos de dois meses depois de iniciado o isolamento social, este setor reagiu e, praticamente, voltou ao nível do final de 2019.</p>



<p>Iniciamos 2020 com ótimas perspectivas. O mercado cresceu 0,3% em 2019, segundo o IBGE, sinalizando o fim da recessão. A venda de imóveis poderia crescer em torno de 20% no ano, tendo em conta a reativação da demanda reprimida durante os anos 2014/2018. No primeiro trimestre de 2020, mesmo com a pandemia decretada em 14 de março, a venda de apartamentos novos registrou elevação de 26,7% em relação ao mesmo período do ano anterior. No segundo trimestre, apesar do vírus, o crescimento foi de 10,5%, comparado com o do ano anterior, segundo a ABRAINC – Associação Brasileira de Incorporadores Imobiliários.</p>



<p>Fatores econômicos inusitados promoveram forte reação positiva do mercado, verificada no mês de maio de 2020, mesmo com o recrudescimento da COVID-19. A taxa SELIC, definida pelo Banco Central, que serve de parâmetro para a economia, saiu de 6,5% em agosto de 2019 para estabilizar-se em 2% ao ano. A queda nos juros das aplicações financeiras foi imediata. Na outra ponta, os juros para obtenção de empréstimos baixaram sensivelmente. Economistas afirmam que a SELIC não passará de 2,75% em 2021, o que continuará favorecendo a compra de imóveis.</p>



<p>Com as inversões financeiras em baixa e sem perspectivas de crescimento, quem tem recursos aplicados sente-se atraído pelo mercado imobiliário. Afinal, este tipo de investimento, além de segurança institucional, oferece solidez patrimonial. A expectativa é de que o rendimento em aluguéis, que pode chegar a 6% ao ano, além da valorização imobiliária, compense as perdas com o mercado financeiro. Mesmo que a taxa SELIC surpreenda e cresça mais do que o previsto, a venda de imóveis deve continuar em alta. Vejamos porquê.</p>



<p>Em 2014, a taxa SELIC estava em 14,5% ao ano. Quem comprou naquela época um imóvel financiado em 18 anos, no valor de R$ 500 mil, assumiu uma prestação mensal em torno de R$ 6 mil. O mesmo imóvel, atualmente, teria uma parcela mensal de financiamento de cerca de R$ 3,5 mil. Por isso, hoje em dia, vale muito a pena comprar imóvel financiado no Brasil. Os juros médios do financiamento habitacional estão em seis por cento ao ano, e assim devem continuar. Sem dúvida, trata-se da linha de crédito mais barata atualmente no país.</p>



<p>A demanda reprimida durante a pandemia deve reativar-se em 2021, com o retorno da economia à normalidade. Há, inclusive, economistas que defendem a ideia de que viveremos um novo boom imobiliário, maior do que o registrado nos anos 2008/2013. A economia, em 2020, deve encolher menos do que a média mundial, em torno 5%. A previsão é de que o PIB cresça em torno de 3,5%, e a inflação permaneça na casa dos 3% em 2021. O dólar ficará em torno de R$ 5,10, incentivando o agronegócio, que exporta 75% de sua produção, e incrementando também o mercado imobiliário.</p>



<p>Fonte: Creci RS</p>
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